Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
Redação registada como em vigor em 03/05/2007.
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- 1 -O IDP, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -O IDP, I. P., tem sede em Lisboa.
- 3 -A nível regional funcionam serviços desconcentrados, designados Direcções Regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, com âmbito territorial correspondente ao nível II das Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) do continente.