Artigo 12.º
Regimes procedimentais para instalação e exploração de estabelecimento industrial
Redação registada como em vigor em 01/06/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A instalação e a exploração de estabelecimento industrial ficam sujeitas aos seguintes procedimentos:
- a)Procedimento com vistoria prévia, para os estabelecimentos industriais incluídos no tipo 1;
- b)Procedimento sem vistoria prévia, para os estabelecimentos industriais incluídos no tipo 2;
- c)Mera comunicação prévia, para os estabelecimentos industriais incluídos no tipo 3.