Artigo 20.º
Objeto do procedimento
Redação registada como em vigor em 01/06/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O procedimento para a instalação e exploração de um estabelecimento industrial de tipo 1 envolve:
- a)A obtenção das licenças, autorizações, aprovações, registos, pareceres ou outros atos permissivos ou não permissivos de que dependa a instalação ou exploração de estabelecimento industrial de tipo 1;
- b)A emissão de um título digital de instalação, que titule o direito do requerente a executar o projeto de instalação de estabelecimento industrial de tipo 1;
- c)A realização de uma vistoria; e
- d)A emissão de um título digital de exploração, que titula o direito a explorar o estabelecimento industrial de tipo 1 nas condições definidas no respetivo título digital de exploração.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).