Artigo 48.º
Caducidade da autorização prévia
Redação registada como em vigor em 01/08/2012.
Esta redação foi substituída em 01/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A autorização prévia da ZER caduca se, no prazo de dois anos após a sua emissão, não tiver sido dado início aos trabalhos de construção de infraestruturas.
- 2 -O prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado pela DGAE, a pedido da sociedade gestora da ZER, por igual período de tempo, quando esta demonstre não lhe ser imputável o atraso.