Artigo 53.º
Suspensão e cessação do título de exploração
Redação registada como em vigor em 01/08/2012.
Esta redação foi substituída em 01/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A suspensão ou cessação da atividade deve ser comunicada pela sociedade gestora da ZER à DGAE.
- 2 -Há lugar à caducidade do título de exploração sempre que se verifique:
- a)Decisão desfavorável do pedido de acreditação da sociedade gestora;
- b)Inatividade da sociedade gestora da ZER por um período igual ou superior a três anos, salvo se esta demonstrar junto da DGAE que tal inatividade não lhe é imputável.