Artigo 61.º
Alterações dos estabelecimentos instalados em ZER
Redação registada como em vigor em 01/06/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Às alterações dos estabelecimentos industriais instalados em ZER aplicam-se, com as necessárias adaptações, o regime aplicável às alterações aos estabelecimentos industriais previsto nos artigos 39.º e 39.º-A.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).
- 4 -(Revogado).