Artigo 70.º
Acompanhamento
Redação registada como em vigor em 01/06/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete ao IPAC, I. P., dar conhecimento ao IAPMEI, I. P., de quaisquer sanções aplicadas às entidades acreditadas para o exercício de funções de coordenação dos procedimentos de instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais em ZER.
- 2 -(Revogado).