- 1 -O presente decreto-lei procede à segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, que transpôs a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas.
- 2 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2019/782, da Comissão, de 15 de maio de 2019, que altera a Diretiva n.º 2009/128/CE, no que respeita ao estabelecimento de indicadores de risco harmonizados.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/11/2019
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Em vigor desde 29/11/2019