Artigo 2.º
Condições de aplicação
Redação registada como em vigor em 24/06/1994.
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- 1 -Quando os navios se encontrem atracados ou fundeados em portos nacionais ou estrangeiros, com excepção do porto de Lisboa, o suplemento referido no artigo anterior é fixado nos seguintes termos:
- a)Nos portos do continente, 25% do valor da ajuda de custo diária fixada para os respectivos postos na tabela de ajudas de custo por deslocações em território nacional;
- b)Nos portos da Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, 35% do valor referido na alínea anterior;
- c)Nos portos estrangeiros, 33% do valor da ajuda de custo diária fixada para os respectivos postos na tabela de ajudas de custo para missões oficiais ao estrangeiro.
- 2 -Quando os navios se encontrem a navegar ou fundeados fora dos portos, o valor do suplemento referido no artigo anterior corresponde aos índices estabelecidos na tabela anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo o índice 100 calculado do seguinte modo:
- a)Nos primeiros três dias de duração da missão, o valor do índice 100 é equivalente a 30% do valor da ajuda de custo diária estabelecida para «Outros oficiais» na tabela de ajudas de custo por deslocações em território nacional;
- b)Do 4.º ao 8.º dia, é equivalente a 40% do mesmo valor;
- c)Do 9.º ao 21.º dia, é equivalente a 50% do mesmo valor;
- d)A partir do 22.º dia, é equivalente a 60% do mesmo valor.
- 3 -Quando os militares referidos no artigo 1.º embarquem e prestem serviço em navios petroleiros e submarinos, os valores do suplemento de embarque, calculados nos termos do número anterior, são acrescidos de 10%.
- 4 -São arredondados, por excesso, para a dezena de escudos os valores calculados de acordo com o disposto no presente artigo.
- 5 -O disposto na alínea a) do n.º 1 não é aplicável ao pessoal embarcado em navios que operem apenas no serviço de portos, rios ou rias do continente.
- 6 -Considera-se como porto de Lisboa todo o estuário do rio Tejo a montante do alinhamento, designado por linha de entretorres, definido pelos faróis do Bugio e de São Julião da Barra.