- 1 -A Cruz Vermelha Portuguesa dispõe de um registo onde constam as medalhas atribuídas, o nome, morada, nacionalidade e ocupação das pessoas singulares e o nome, sede e fins das pessoas colectivas agraciadas.
- 2 -A escrituração e registo respeitantes às condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa é da responsabilidade da Comissão Honorífica.
Artigo 13.º — Registo das condecorações
Vigente desde: 19/05/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/1999