O presente decreto-lei procede à segunda alteração à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/11/2019
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Em vigor desde 29/11/2019