Artigo 13.º
Presidência do Conselho de Ministros
Redação registada como em vigor em 03/12/2019.
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- 1 -A Presidência do Conselho de Ministros é o departamento central do Governo que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados e promover a coordenação interministerial dos diversos departamentos governamentais.
- 2 -A Presidência do Conselho de Ministros integra os seguintes membros do Governo:
- a)Ministra de Estado e da Presidência;
- b)Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;
- c)Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro;
- d)Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;
- e)Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade;
- f)Secretária de Estado para a Integração e as Migrações.
- 3 -A Presidência do Conselho de Ministros compreende os seguintes serviços, organismos, entidades e estruturas:
- a)O Gabinete Nacional de Segurança;
- b)A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
- c)O Centro de Competências Jurídicas do Estado;
- d)O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
- e)O Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
- f)A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
- g)O Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;
- h)A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
- 4 -Os serviços, organismos, entidades e estruturas integrados na Presidência do Conselho de Ministros dependem do Primeiro-Ministro, salvo disposição legal em contrário e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podendo a respetiva competência ser delegada na Ministra de Estado e da Presidência ou nos demais membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros, que as podem subdelegar.
- 5 -A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes do Primeiro-Ministro, nos termos do respetivo diploma orgânico.
- 6 -A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio aos serviços dependentes da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Ministro do Planeamento, da Ministra da Cultura, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação e da Ministra da Coesão Territorial.