- 1 -O Primeiro-Ministro é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro.
- 2 -O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e da Economia, pela Secretária de Estado do Turismo, pelo Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e pelo Secretário de Estado para a Transição Digital.
- 3 -O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros é coadjuvado no exercício das suas funções pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, pela Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas e pelo Secretário de Estado da Internacionalização.
- 4 -A Ministra de Estado e da Presidência é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade e pela Secretária de Estado para a Integração e as Migrações.
- 5 -O Ministro de Estado e das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, pela Secretária de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado das Finanças e pelo Secretário de Estado do Tesouro.
- 6 -O Ministro da Defesa Nacional é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes.
- 7 -O Ministro da Administração Interna é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna e pela Secretária de Estado da Administração Interna.
- 8 -A Ministra da Justiça é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e pela Secretária de Estado da Justiça.
- 9 -A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública é coadjuvada no exercício das suas funções pela Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, pelo Secretário de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local.
- 10 -O Ministro do Planeamento é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Planeamento.
- 11 -A Ministra da Cultura é coadjuvada no exercício das suas funções pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural e pelo Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media.
- 12 -O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
- 13 -O Ministro da Educação é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, pela Secretária de Estado da Educação e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
- 14 -A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e pela Secretária de Estado da Ação Social.
- 15 -A Ministra da Saúde é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Saúde.
- 16 -O Ministro do Ambiente e da Ação Climática é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e da Energia, pela Secretária de Estado do Ambiente, pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território e pelo Secretário de Estado da Mobilidade.
- 17 -O Ministro das Infraestruturas e da Habitação é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas e pela Secretária de Estado da Habitação.
- 18 -A Ministra da Coesão Territorial é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e do Desenvolvimento Regional e pela Secretária de Estado da Valorização do Interior.
- 19 -A Ministra da Agricultura é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
- 20 -O Ministro do Mar é coadjuvado no exercício das suas funções pela Secretária de Estado das Pescas.
- 21 -As/Os Secretárias/os de Estado referidos no n.º 2 do artigo seguinte ordenam-se nos termos aí indicados, seguindo-se os demais pela ordem indicada no presente artigo.
Artigo 3.º — Secretárias/os de Estado
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2021
Decreto-Lei n.º 54/2021 - 1.ª Série(25/06/2021)
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