- 1 -Todos os projetos de atos normativos que não assumam natureza legislativa e que envolvam aumento de despesas ou diminuição de receitas são obrigatoriamente sujeitos a parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças.
- 2 -Em simultâneo ao envio do projeto ao Ministro de Estado e das Finanças, deve disso ser dado conhecimento ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 80.º — Parecer do Ministro de Estado e das Finanças
Vigente desde: 03/12/2019
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Em vigor desde 03/12/2019