Artigo 21.º
Abreviaturas
Redação registada como em vigor em 03/12/2019.
Esta redação foi substituída em 26/06/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Só podem ser utilizadas abreviaturas com prévia descodificação das mesmas no próprio ato normativo, através de uma menção inicial por extenso, seguida da abreviatura entre parêntesis.
- 2 -Havendo descodificação, deve ser utilizada a abreviatura ao longo do texto do diploma.
- 3 -Excecionalmente podem ser utilizadas abreviaturas apenas nos seguintes casos:
- a)Designações cerimoniais ou protocolares de titulares de cargos públicos e designações académicas ou profissionais;
- b)Abreviaturas que remetam para um número de um artigo, salvo quando se tratar de referência a número anterior ou seguinte;
- c)Abreviaturas de uso corrente.