- 1 -A inclusão de fórmulas científicas faz-se em anexo.
- 2 -Quando se torne necessário incluir fórmulas científicas nos textos das normas, devem as mesmas ser inseridas imediatamente abaixo do respetivo enunciado, o qual deve terminar com dois pontos.
- 3 -Deve efetuar-se a descodificação dos termos empregues na fórmula científica em número seguinte àquele em que a fórmula foi empregue.
Artigo 24.º — Fórmulas científicas
Vigente desde: 03/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2019