Aplica aos elementos dos serviços e das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional o regime do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro (estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional)
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Fernando Manuel dos Santos Gomes - António do Pranto Nogueira Leite - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 9 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.