As referências legais a «avaliação de conhecimentos» e a «avaliação sumativa externa» constantes do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, e diplomas regulamentares, devem considerar-se feitas, respetivamente, a «avaliação das aprendizagens» e a «avaliação externa».
Artigo 4.º — Referências legais
Vigente desde: 04/04/2016
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