O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de dezembro de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno.
Promulgado em 31 de janeiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 6 de fevereiro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.