- 1 -A agência de viagens e turismo está vinculada aos termos do contrato de viagem organizada, não os podendo alterar, sem prejuízo do disposto no artigo anterior, salvo se cumulativamente se verificar o seguinte:
- a)O contrato de viagem organizada prever expressamente essa possibilidade;
- b)A alteração for insignificante; e
- c)A agência de viagens e turismo informar o viajante dessa alteração, de forma clara, compreensível e bem visível num suporte duradouro.
- 2 -Se, antes do início da viagem organizada, a agência de viagens e turismo se vir obrigada a alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, ou não conseguir preencher os requisitos especiais a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º, ou propuser o aumento do preço da viagem organizada em mais de 8 %, nos termos referidos no n.º 4 do artigo 23.º, o viajante pode, num prazo razoável fixado pela agência de viagens e turismo:
- a)Aceitar a alteração proposta;
- b)Rescindir o contrato, sem qualquer penalização, sendo reembolsado das quantias pagas nos termos do n.º 6.
- 3 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, o viajante pode aceitar uma viagem organizada de substituição, se possível de qualidade equivalente ou superior.
- 4 -Nos casos previstos no n.º 2, a agência deve comunicar ao viajante, sem demora injustificada e de forma clara, compreensível e bem visível, num suporte duradouro:
- a)As alterações propostas e o seu impacto no preço da viagem, nos termos do n.º 5;
- b)Um prazo razoável para que o viajante comunique a sua decisão;
- c)As consequências da falta de resposta do viajante dentro do prazo a que se refere a alínea anterior; e
- d)Se for caso disso, a viagem organizada de substituição proposta e o seu preço.
- 5 -Se as alterações ao contrato a que se refere o n.º 2 ou a viagem organizada de substituição a que se refere o n.º 3, resultarem numa viagem organizada de qualidade ou custo inferiores, o viajante tem direito a uma redução do preço.
- 6 -Em caso de rescisão do contrato, a que se refere a alínea b) do n.º 2, se o viajante não aceitar uma viagem organizada de substituição, a agência de viagens e turismo deve reembolsar todos os pagamentos efetuados, no prazo máximo de 14 dias após a rescisão.
Artigo 24.º — Alteração de outros termos do contrato de viagem organizada
Vigente desde: 08/03/2018
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Em vigor desde 08/03/2018