- 1 -A administração e gestão das embarcações e aeronaves declaradas perdidas a favor do Estado e que se encontram sob a gestão da DGTF é cometida ao Gabinete de Administração de Bens.
- 2 -As embarcações, aeronaves e outros bens móveis do domínio privado do Estado que se encontrem sob a gestão direta da DGTF podem ser afetos, a título precário ou definitivo, a outros serviços do Estado mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da área setorial.
Artigo 124.º — Embarcações, aeronaves e outros bens móveis do Estado
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024