- 1 -A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) acompanha a execução das medidas e ações do orçamento com perspetiva de género constante dos elementos informativos e complementares ao Orçamento do Estado para 2024, podendo solicitar informação aos serviços responsáveis pela respetiva implementação, bem como propor a utilização de indicadores adicionais para a monitorização do cumprimento dos objetivos identificados.
- 2 -A CIG acompanha o cumprimento do disposto no artigo 15.º da Lei do Orçamento do Estado, em articulação com a DGO, determinando a forma e a periodicidade com que os serviços e organismos devem comunicar à CIG a publicitação que efetuem dos dados administrativos desagregados por sexo no âmbito dos respetivos programas, atividades ou medidas.
- 3 -A informação relativa ao orçamento com impacto de género a que se referem os números anteriores é enviada pelos coordenadores dos programas orçamentais à CIG e à DGO.
Artigo 16.º — Acompanhamento da execução dos orçamentos com impacto de género
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024