Artigo 22.º
Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado
Redação registada como em vigor em 29/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No âmbito do encerramento da conta referida no n.º 2 do artigo 109.º da Lei do Orçamento do Estado, as quantias que não tiverem sido utilizadas são refletidas contabilisticamente na desoneração da despesa da execução orçamental de 2024, utilizando-se os procedimentos contabilísticos mais adequados para o efeito.
Referências (1)
Referenciado por (8)
- Artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 17/2024
- Artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 17/2024
- Artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 17/2024
- Artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024
- Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 17/2024
- Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 17/2024
- Artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 17/2024
- Artigo 146.º do Decreto-Lei n.º 17/2024