- 1 -Fica a DGACCP autorizada a cobrar receita pelo ato de reconhecimento da assinatura de funcionários consulares portugueses e por atestar a assinatura de funcionário das missões diplomáticas e consulares acreditadas em Portugal.
- 2 -A receita prevista no número anterior fica consignada às despesas de funcionamento da DGACCP.
Artigo 57.º — Regras respeitantes à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024