Artigo 72.º
Disposições específicas respeitantes aos tribunais superiores e ao Programa da Justiça
Redação registada como em vigor em 29/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os tribunais superiores ficam excluídos do âmbito de aplicação do artigo 3.º da Lei do Orçamento do Estado, não sendo ainda aplicável às respetivas aquisições de serviços o disposto nos artigos 42.º a 44.º da Lei do Orçamento do Estado.