- 1 -Os municípios são a entidade responsável por receber dos serviços municipalizados os montantes que lhes compete entregar ao SNS.
- 2 -As empresas locais entregam diretamente ao SNS os montantes que lhes compete.
Artigo 73.º — Pagamento dos serviços municipalizados e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024