Artigo 74.º
Pagamento dos serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde
Redação registada como em vigor em 29/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são as entidades responsáveis por receber dos serviços municipalizados os montantes que lhes compete entregar aos respetivos serviços regionais de saúde.
- 2 -As empresas locais entregam diretamente aos serviços regionais de saúde os montantes que lhes compete.