- 1 -Até 31 de março de 2024, o FEFSS mantém o valor nominal de dívida pública portuguesa constante na sua carteira a 31 de dezembro de 2023.
- 2 -O IGCP, E. P. E., aplica a estes instrumentos de dívida pública ou depósitos a melhor remuneração a que tenha acesso.
Artigo 92.º — Carteira do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024