- 1 -O presente diploma estabelece o regime geral do licenciamento do pessoal aeronáutico civil para o desempenho das actividades enumeradas no artigo 3.º
- 2 -Estabelece ainda o presente diploma o regime geral da certificação e autorização das respectivas organizações de formação.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/01/2004
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