- 1 -Carecem de autorização do INAC:
- a)O voo real a solo de um aluno de um curso de pilotagem;
- b)A ocupação de uma posição operacional em voo real de um aluno de um curso de técnico de voo.
- 2 -O voo real de um aluno carece ainda da autorização prévia de um instrutor para cada voo que efectuar.
- 3 -O requerente das autorizações previstas no n.º 1 tem de ter completado 17 anos de idade e de ser titular do certificado médico de aptidão exigido para a licença para a qual está a receber formação.
- 4 -O titular de uma autorização de aluno não pode efectuar um voo internacional a solo, excepto quando exista um acordo entre Portugal e o Estado envolvido que o permita.
Artigo 21.º — Autorizações para alunos
Vigente desde: 16/01/2004
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Em vigor desde 16/01/2004