Altera as definições de charuto e de cigarrilha e estabelece a nova taxa do imposto aplicável ao tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e restantes tabacos de fumar, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/10/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 10 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.