Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 28/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei conforma o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, com a disciplina constante do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.