Artigo 27.º
Pontos de carregamento de acesso privativo
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A instalação, disponibilização, exploração e manutenção de pontos de carregamento de acesso privativo, para uso exclusivo ou partilhado, pode ficar a cargo de operadores devidamente licenciados ou dos próprios detentores, a qualquer título, do local de instalação do ponto de carregamento.
- 2 -A instalação de pontos de carregamento explorados por operadores de pontos de carregamento fica sujeita ao disposto no artigo 31.º