Artigo 42.º
Finalidade da regulação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A regulação da atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica tem por finalidade contribuir para assegurar a eficiência e a racionalidade das atividades em termos objetivos, transparentes, não discriminatórios e concorrenciais, através da sua supervisão e acompanhamento, integrada nos princípios gerais definidos no artigo 4.º
Referências (1)
- Artigo 4.º