Artigo 52.º
Instalação de pontos de carregamento em edifícios novos
Redação registada como em vigor em 01/08/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As exigências a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 28.º aplicam-se aos controlos prévios de operações urbanísticas de construção ou reconstrução de prédios cujos procedimentos se iniciem junto dos serviços das respetivas entidades licenciadoras a partir de 1 de julho de 2010.