As referências constantes do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro, à «Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural», à «DGADR», ao «diretor-geral de agricultura e desenvolvimento rural», à «AFN», ao «presidente da Autoridade Florestal Nacional» e ao «Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas», consideram-se efetuadas, respetivamente, à «Direção-Geral de Alimentação e Veterinária», à «DGAV», ao «diretor-geral de alimentação e veterinária», ao «ICNF, I. P.», ao «presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.», e ao «membro do Governo responsável pela área da agricultura».
Artigo 5.º — Referências no Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro
Vigente desde: 07/11/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2014