Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, que cria o Hospital das Forças Armadas, instituindo a Junta Médica Única
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, que cria o Hospital das Forças Armadas, instituindo a Junta Médica Única.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)Assegurar o funcionamento da Junta Médica Única, que funciona na dependência direta do diretor do HFAR, destinada à avaliação clínica, à atribuição do grau de incapacidade e ao estabelecimento do nexo de causalidade com o serviço militar, nos processos de combatentes no ultramar, com vista à qualificação de deficiente das Forças Armadas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 12 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de agosto de 2015.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.