Exonera os governadores civis do continente e ilhas adjacentes, bem como os seus substitutos - Determina que as atribuições dos referidos governadores civis passem a ser exercidas pelos secretários dos governos civis - Suspende a competência constante do artigo 99.º, n.os 4.º e 10.º, do Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes enquanto não forem nomeados os governadores dos distritos