- 1 -É republicado, no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de novembro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos da republicação onde se lê «IPTM, I.P.», «Agência Portuguesa do Ambiente» e «APA» deve ler-se, respetivamente, «DGRM» e «Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.» e «APA, I.P.».
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de outubro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Promulgado em 5 de novembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de novembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
ANEXO II
Limites equivalentes de emissão para os métodos de redução de emissões referidos no n.º 2 do artigo 4.º-C
- 1 -Os limites máximos de teor de enxofre dos combustíveis navais referidos nos artigos 4.º-A e 4.º-B e nas regras 14.1 e 14.4 do anexo VI da Convenção MARPOL e limites de emissão correspondentes referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º-C, são os seguintes:
(ver documento original)
- 2 -Os limites estabelecidos para as razões de emissões só são aplicáveis quando se utilizam fuelóleos residuais ou destilados de petróleo.
- 3 -No caso do sistema de tratamento de efluentes gasosos (STEG) absorver CO(índice 2), durante o processo de tratamento do efluente gasoso, a concentração de CO(índice 2) pode ser medida à entrada da unidade STEG, desde que seja possível demonstrar claramente que essa metodologia é correta.
ANEXO III
Critérios de utilização dos métodos de redução de emissões referidos no n.º 5 do artigo 4.º-C
Os métodos de redução de emissões referidos no artigo 4.º-C devem cumprir, pelo menos, os critérios especificados nos seguintes instrumentos, consoante o caso:
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de novembro
Artigo 5.º — Republicação
Vigente desde: 07/11/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2014