O Conselho Nacional para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho é o órgão consultivo que tem por objectivo promover a concertação e a partilha de responsabilidades entre o Estado e os parceiros sociais na definição, acompanhamento da execução e avaliação das políticas de prevenção de riscos profissionais e combate à sinistralidade laboral.
Artigo 30.º — Conselho Nacional para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Vigente desde: 17/07/2004
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Em vigor desde 17/07/2004