O Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência é o órgão consultivo que tem por objectivo emitir pareceres e recomendações sobre matérias relacionadas com a política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.
Artigo 32.º — Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência
Vigente desde: 17/07/2004
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Em vigor desde 17/07/2004