Os saldos das dotações orçamentais e os saldos de gerência dos serviços extintos ou reestruturados apurados à data da entrada em vigor dos diplomas previstos no n.º 1 do artigo 35.º transitam para os serviços e organismos que lhes sucedem.
Artigo 40.º — Dotações orçamentais e saldos de gerência
Vigente desde: 17/07/2004
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Em vigor desde 17/07/2004