- 1 -São revogados o Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Março, e o Decreto-Lei n.º 2/2003, de 6 de Janeiro.
- 2 -Até à integração prevista no n.º 2 do artigo 39.º do presente diploma, mantém-se em vigor o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José David Gomes Justino - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 2 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 8 de Julho de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 4 do artigo 34.º)
Lugares de direcção superior de 1.º grau - 14.
Lugares de direcção superior de 2.º grau - 22.
Artigo 42.º — Norma revogatória
Vigente desde: 17/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2004