Prorroga a vigência do Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, que estabeleceu o regime remuneratório experimental (RRE) para os médicos de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde
Prorrogação do período de vigência do regime remuneratório experimental
O período de vigência do regime remuneratório experimental para os médicos da carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, é prorrogado por seis meses.
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Ventura Ramos.
Promulgado em 8 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 12 de Agosto de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.