- 1 -As farmácias dispõem de livro de reclamações.
- 2 -As farmácias enviam mensalmente ao INFARMED cópia das reclamações efetuadas pelos utentes.
- 3 -O INFARMED disponibiliza, no seu sítio da Internet, uma área destinada às reclamações dos utentes.
Artigo 38.º — Reclamações
Vigente desde: 01/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2012