Artigo 20.º
Apresentação pessoal do pedido
Redação registada como em vigor em 25/08/2015.
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- 1 -A apresentação pessoal do pedido de emissão de certificado pode ser efetuada:
- a)Nos serviços de identificação criminal;
- b)Nas unidades centrais ou secções de proximidade de secretarias judiciais de tribunais de comarca sedeadas em localidades onde não existam serviços de identificação criminal;
- c)Nos demais postos de atendimento que hajam sido autorizados pelo diretor-geral da Administração da Justiça a submeterem pedidos de emissão no sistema informático disponibilizado pelos serviços de identificação criminal.
- 2 -O certificado emitido é transmitido eletronicamente ao posto onde o pedido de emissão foi submetido, para entrega ao requerente.