O presente diploma estabelece o regime de proteção jurídica a que ficam sujeitos os símbolos olímpicos e paralímpicos, adiante designados por propriedades olímpicas e propriedades paralímpicas de acordo com a terminologia usada na Carta Olímpica e nos Estatutos e Regulamentos do Comité Paralímpico Internacional, e reforça os mecanismos de combate a qualquer forma de aproveitamento ilícito dos benefícios decorrentes do uso dos mesmos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/12/2019
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