Altera o Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho (aprova a orgânica do Ministério da Indústria e Energia)
Transição do pessoal
Art. 2.º O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 16 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.