- 1 -O contrato de factoring é sempre celebrado por escrito e dele deve constar o conjunto das relações do factor com o respectivo aderente.
- 2 -A transmissão de créditos ao abrigo de contratos de factoring deve ser acompanhada pelas correspondentes facturas ou suporte documental equivalente, nomeadamente informático, ou título cambiário.
Artigo 7.º — Contrato de factoring
Vigente desde: 18/07/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1995