São revogados os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 177/87, de 20 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Carlos dos Santos - João Cardona Gomes Cravilho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 6 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Setembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.